Nº 02 · 12 de julho de 2026
Quanto custam as pensões, ao certo? Menos do que se diz — e chegam para menos do que se pensa
O custo das pensões que se debate é bruto; o Estado recupera IRS e IVA e ninguém publica o líquido. E enquanto os salários convergem para a Europa, o preço de envelhecer converge com eles. A solução está na fiscalidade do património e da poupança. Segundo artigo da série.
No artigo anterior mostrei que atualizar as pensões abaixo da inflação — e congelar as mais altas — poupa uma quantia irrisória. Fica a dever-se uma segunda conta, anterior a essa: quanto custam, ao certo, as pensões? O número oficial — 37,6 mil milhões de euros em 2025, somadas a Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações — é um custo bruto. E o Estado nunca paga o bruto.
Paga o líquido. As pensões são rendimento da Categoria H do IRS: sofrem retenção na fonte todos os meses e são tributadas pelos escalões gerais, como os salários. Uma parte de cada pensão regressa ao Estado antes de chegar ao pensionista; outra regressa depois, em IVA, porque a pensão gasta-se — em bens e serviços consumidos cá, tributados cá. O custo líquido das pensões é, portanto, substancialmente inferior ao bruto que alimenta o discurso da calamidade. Quanto, exatamente? Nenhum documento oficial apresenta essa conta — fiz a estimativa possível com os dados públicos, e documento as premissas: entre o IRS retido e o IVA do consumo interno, o Estado recupera entre 5,5 e 8 mil milhões de euros por ano. O custo líquido das pensões ronda, assim, os 30 a 32 mil milhões — cerca de quatro quintos do número que se debate. E a conta é conservadora: ignora o IMI, os impostos sobre os combustíveis e a energia, e toda a atividade económica que o consumo dos pensionistas sustenta.
Dê-se escala ao número. Trinta e um mil milhões líquidos são cerca de 10% do PIB — não os 12,5% do bruto. E um termo de comparação: a despesa fiscal — os benefícios fiscais concedidos em todo o sistema — atingiu 23,5 mil milhões de euros em 2025, três quartos do custo líquido de todas as pensões do país. E a omissão não é neutra — debater com o único número que engorda o problema é meio caminho andado para justificar qualquer corte.
A tesoura que se aproxima
A segunda conta é mais incómoda, porque aponta ao futuro. Portugal comprometeu-se — e bem — com a convergência salarial europeia: o salário mínimo subiu mais de 30% desde 2022 e o objetivo declarado é aproximar o peso dos salários no PIB da média da União. Ora, a velhice compra sobretudo trabalho. Um lar, uma residência sénior, o apoio domiciliário, a acompanhante que fica de noite: são serviços intensivos em mão-de-obra, onde não há ganhos de produtividade que absorvam os aumentos salariais. Quando os salários convergem para a Europa, o preço de envelhecer converge com eles — à frente da inflação, ano após ano.
É o mecanismo que descrevi no artigo anterior, agora em versão estrutural: as pensões, mesmo quando atualizadas pela inflação, ficam sistematicamente para trás face ao preço daquilo que a velhice mais precisa de comprar. A pensão média de velhice do regime geral é de 645 euros — e metade dos pensionistas recebe menos de 462; a mensalidade de um lar privado é um múltiplo disso. O desfasamento não é um acidente de percurso: é aritmética.
O que os pensionistas têm — e o que o Estado lhes faz
Se a pensão não chega, com que se paga a diferença? Com aquilo que os pensionistas efetivamente têm. E o que têm não é rendimento: é património. A casa própria, paga ao longo de décadas — três quartos dos portugueses vivem em casa própria, acima da média europeia, e a propriedade concentra-se nas gerações mais velhas — e as poupanças monetárias de uma vida: depósitos, Certificados de Aforro, dívida pública. São estas as duas reservas com que uma geração se preparou, por sua conta, para o seu próprio envelhecimento.
E que faz o Estado a estas reservas? Tributa-as pela bitola errada. Os juros dos depósitos e dos Certificados de Aforro — o empréstimo que o cidadão faz ao próprio Estado — pagam 28%, a mesma taxa dos dividendos de quem especula; um PPR resgatado nas condições legais paga 8%. A casa paga IMI sobre um valor patrimonial que a lei atualiza em alta — VPT indexado à inflação, vetustez que só opera por reavaliação e que o novo valor de construção consome —, enquanto a pensão que o suporta é atualizada abaixo dela — ou congelada; e a isenção que a lei já prevê, para agregados de rendimentos e valores patrimoniais baixos, nada faz pelo pensionista médio apanhado entre um imposto que sobe e um rendimento que não acompanha. E quem quiser converter a casa em rendimento encontra fricção a cada passo: o regime que isenta as mais-valias dos maiores de 65 anos ou reformados, reinvestidas em produtos que paguem uma renda regular, existe, mas é estreito — seis meses de prazo, renda por dez anos ou mais, levantamentos limitados a 7,5% ao ano —, mal conhecido e pouco usado; e não há em Portugal um mercado regulado de hipoteca inversa. O resultado é um paradoxo cruel: uma geração patrimonialmente preparada para a velhice, e fiscalmente impedida de a pagar.
O instrumento mais barato do Estado
Não peço que o Estado pague a velhice de ninguém. Peço três coisas, todas fiscais, todas baratas.
Primeira, honestidade contabilística: que se publique, anualmente, o custo líquido das pensões — o bruto, deduzido do IRS retido na Categoria H, que a Autoridade Tributária conhece ao cêntimo, e do IVA estimado do consumo interno dos pensionistas — e que se apresente esse líquido lado a lado com as receitas contributivas da Segurança Social. As contribuições entram por inteiro nas contas; as pensões, ao serem pagas, devolvem parte ao Estado. Medido assim, o excedente contributivo sobre a despesa efetiva com pensões é maior do que aquele que se publica. O debate público merece o número verdadeiro.
Segunda, que a poupança de quem já não pode voltar a ganhar deixe de ser tributada como especulação: uma taxa reduzida sobre os juros de depósitos e dívida pública detidos por pensionistas, alinhada com a dos PPR. Para quem descontou quarenta anos, a poupança não é rendimento de capital — é salário diferido.
Terceira, mobilizar a casa: congelar o valor patrimonial tributável da habitação própria e permanente dos pensionistas, e alargar e simplificar o regime de reinvestimento das mais-valias em rendas vitalícias — para que a casa de uma vida possa pagar, sem punição fiscal, os anos em que mais falta faz.
Nada disto toca no excedente da Segurança Social. Nada disto cria despesa nova relevante — e a alternativa, que é o Estado vir a pagar lares e cuidados a quem esgotou as poupanças, custa incomparavelmente mais. No primeiro artigo pedi que não se congelasse o fluxo; neste peço que se desbloqueie a reserva. O país que quer salários europeus terá custos de velhice europeus. Ou prepara os instrumentos agora, ou pagará a fatura depois — em despesa social, e na dignidade de quem já não pode esperar.
Fontes
Distinguem-se, deliberadamente, três níveis: os diplomas legais, os relatórios e dados oficiais, e os valores a confirmar ou estimados pelo autor.
Diplomas legais (fonte primária, Diário da República)
- As pensões constituem a Categoria H do IRS, autónoma face à Categoria A, tributada pelas taxas gerais e sujeita a retenção na fonte: artigos 1.º, 11.º, 68.º e 99.º do Código do IRS.
- Tributação a 28% dos juros de depósitos, Certificados de Aforro e dívida pública, e a 8% do resgate de PPR nas condições legais: artigos 71.º e 72.º do Código do IRS e Estatuto dos Benefícios Fiscais.
- Exclusão de tributação das mais-valias de habitação própria e permanente de sujeitos passivos com 65 anos ou mais, ou reformados: artigo 10.º, n.os 7 e 8 do Código do IRS — reinvestimento nos seis meses seguintes à venda em contrato de seguro financeiro do ramo vida, fundo de pensões aberto, regime público de capitalização ou Produto Individual de Poupança Pan-Europeu, com renda regular por período mínimo de dez anos e montante anual máximo de 7,5% do valor investido.
- Isenção de IMI para agregados de baixos rendimentos e valor patrimonial reduzido: artigo 11.º-A do Código do IMI.
- Evolução da Remuneração Mínima Mensal Garantida: 705 euros em 2022 e 920 euros em 2026, conforme os diplomas anuais de fixação da RMMG.
Relatórios e documentos oficiais
- Despesa pública total com pensões: 37,6 mil milhões de euros em 2025 — 24,9 mil milhões na Segurança Social e 12,7 mil milhões na CGA: Conselho das Finanças Públicas, Relatório n.º 04/2026, Evolução Orçamental da Segurança Social e da CGA em 2025, maio de 2026 (primeira compilação oficial da despesa total).
- Pensão média de velhice do regime geral da Segurança Social: 645 euros em 2024, com mediana de 462 euros: Banco de Portugal, “Os pensionistas de velhice em Portugal: uma análise com microdados”, Boletim Económico, dezembro de 2025.
- Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade (2022): objetivo de elevar o peso das remunerações no PIB para um valor não inferior a 48,3% em 2026, em convergência com a média europeia.
- Atualização do valor patrimonial tributário: atualização trienal dos prédios habitacionais a 75% do coeficiente de desvalorização da moeda (artigo 138.º, n.º 2 do Código do IMI); valor médio de construção fixado em 570 €/m² para 2026, +7,1% (Portaria n.º 471/2025/1).
- Despesa fiscal das administrações públicas: 23,5 mil milhões de euros em 2025, com os valores de IRS e IRC calculados por estimativa: Relatório da Despesa Fiscal 2025, Ministério das Finanças, julho de 2026.
- Propriedade de habitação: 74% da população portuguesa vive em casa própria, acima da média da União Europeia (68%): Eurostat, EU-SILC 2024. A redução de proprietários desde 2001 esteve concentrada nas famílias com titular com menos de 65 anos: Banco de Portugal, Boletim Económico, outubro de 2023.
Valores a confirmar ou estimados pelo autor
- Custo líquido das pensões: estimativa do autor — IRS sobre a Categoria H entre 2,5 e 3,5 mil milhões (dois métodos independentes: peso de 26,8% das pensões no rendimento bruto declarado, segundo as estatísticas da AT, e cálculo por massas de pensões de cada caixa) e IVA do consumo dos pensionistas entre 2,9 e 4,3 mil milhões (propensão ao consumo de 85–95%, taxa implícita de 10–13% no cabaz sénior). Premissas, intervalos e limites na memória de cálculo publicada em anexo neste caderno. A conta agregada não é publicada por nenhuma entidade oficial.