Nº 01 · 12 de julho de 2026
Atualizar pensões abaixo da inflação não poupa quase nada. Então porque se faz?
Fiz as contas à degradação das pensões acima de 6 IAS e ao congelamento acima de 12: a poupança é irrisória face ao excedente do sistema. O que está em causa é o método, e a credibilidade do contrato. Primeiro artigo da série.
Há um número que devia estar no debate sobre pensões e não está em lado nenhum: quanto poupa, ao certo, o Estado por atualizar as pensões mais altas abaixo da inflação — ou por não as atualizar de todo? Assume-se que poupa muito; essa é a premissa silenciosa de vinte anos de política. Fiz as contas. A resposta é tão pequena que obriga a repensar o argumento inteiro.
Comecemos pelos factos. Em 2025, a Segurança Social registou um excedente de 6.657 milhões de euros — o maior de sempre, no sexto ano consecutivo de melhoria. O Fundo de Estabilização encerrou 2025 com 41,9 mil milhões, o equivalente a 24,8 meses de despesa com pensões — acima do objetivo legal, que é a cobertura de dois anos. Foi neste contexto que a Portaria n.º 480-B/2025/1 fixou a atualização para 2026 em quatro degraus: 2,80% até 2 IAS; 2,27% — exatamente a inflação de referência — entre 2 e 6 IAS; 2,02%, já abaixo dela, entre 6 e 12 IAS; e zero acima de 12 IAS. Os três primeiros degraus decorrem da fórmula da Lei n.º 53-B/2006; o zero, do limite às pensões superiores a 12 IAS que o Decreto-Lei n.º 187/2007 tornou permanente. Nenhum é exceção deste ano: estão inscritos na própria regra — que os impõe mesmo num ano de excedente recorde.
E repare-se no desenho, porque ele responde por antecipação a quem invoque a “partilha de sacrifícios”. Para as pensões acima de 6 IAS, diz a lei: se a economia crescer acima de 3%, a atualização é exatamente a inflação — nunca mais; se crescer menos, fica-lhe 0,25 ou 0,75 pontos abaixo. Não existe cenário, em nenhuma alínea do artigo 6.º, em que estas pensões ganhem poder de compra. Não é partilha de risco: é uma regra de sentido único, que as exclui dos anos bons e as onera nos maus. E cada ano abaixo da inflação rebaixa a base de todos os aumentos seguintes — o corte é composto, e é vitalício. A própria lei previu o antídoto: o artigo 12.º manda reavaliar os critérios de cinco em cinco anos, expressamente “em função da evolução do poder de compra das pensões”, com primeira avaliação em 2012. Catorze anos depois, não se lhe conhece execução.
Há ainda um terceiro mecanismo, mais discreto, a trabalhar no mesmo sentido. Os escalões medem-se em IAS — o indexante que a mesma lei criou, colado então ao salário mínimo: 397,86 euros contra 403, em 2007. Só que o IAS ficou congelado de 2009 a 2016, não subiu em 2021, e a sua fórmula trava, nos cenários intermédios, meio ponto acima da inflação; o salário mínimo, esse, subiu por decisão política. Resultado: o IAS vale hoje 537,13 euros e o salário mínimo 920 — cresceram 35% e 128%, respetivamente. Os limiares de 6 e 12 IAS deslizam por isso, ano após ano, pela escala dos rendimentos abaixo: em 2007, a atualização abaixo da inflação começava perto de seis salários mínimos; hoje começa em três e meio. Se o indexante tivesse acompanhado o salário mínimo a que nasceu colado, a penalização só começaria acima de 5.500 euros e o congelamento perto dos 11.000. Não foi preciso mudar a lei para alargar o grupo penalizado: bastou deixar encolher a régua que o mede.
Antes da conta, o essencial, para que não haja equívoco: as pensões mínimas devem subir acima da inflação, e ainda bem que subiram. Nada do que se segue pede um cêntimo a quem tem menos. Mostra outra coisa — que não era preciso tirar nada a ninguém.
A conta que ninguém fez
Dimensione-se o universo. As pensões custaram ao país 37,6 mil milhões de euros em 2025 — 24,9 mil milhões na Segurança Social e 12,7 mil milhões na Caixa Geral de Aposentações, segundo a primeira compilação da despesa pública total com pensões, publicada em maio pelo Conselho das Finanças Públicas. Dos cerca de 1,92 milhões de pensionistas de velhice da Segurança Social, 26.880 — 1,4% — recebiam 3.000 euros ou mais no final de 2024. Na CGA, onde as carreiras longas do Estado concentram as pensões mais altas, eram pouco mais de 70 mil em meio milhão — cerca de 14%. Somadas as duas caixas: perto de cem mil pensões, 4% do total. É este, por excesso, o universo de tudo o que é atualizado abaixo da inflação — e as congeladas, acima de 12 IAS, são uma fração ainda menor dele.
Façam-se então as contas. A atualização de 2026 custou 640 milhões de euros na Segurança Social e 300 na CGA — números da própria ministra do Trabalho. Garantir que nenhuma pensão do país ficava abaixo da inflação — completando o escalão dos 6 aos 12 IAS e descongelando o topo, nas duas caixas — acrescentaria a essa fatura, por estimativa que assumo e cujas premissas documento, entre 25 e 40 milhões de euros por ano. A parcela da CGA sairia do Orçamento do Estado, como sai toda a despesa daquele regime; mesmo aí, é um arredondamento. No conjunto: na ordem de um milésimo da despesa com pensões, menos de 1% do excedente de um único ano.
E responda-se já à objeção séria: o excedente de hoje existe para a vaga demográfica de 2030–2050. Certo. Mas é precisamente por isso que a conta importa — quarenta milhões por ano não mudam nada nessas projeções, nem nas mais sombrias. Se a degradação não alivia o presente nem o futuro, não é uma medida de sustentabilidade. Resta saber o que é.
O que se perde quando se quebra a palavra
Uma pensão é a contrapartida de uma carreira inteira de contribuições, e nesse contrato o devedor é o Estado. Ora, entre 2008 e 2023, a regra legal de atualização foi aplicada em oito anos e suspensa noutros oito — por governos de todos os quadrantes; esta não é uma questão de partidos. Um devedor que cumpre a palavra em metade dos anos, e a suspende sentado sobre um excedente recorde, ensina uma lição que ninguém esquece. Ensina-a, sobretudo, a quem ainda desconta mais de um terço do custo do seu trabalho enquanto ouve, todos os dias, que talvez não haja dinheiro para a sua reforma — e vê, em tempo real, o que o Estado faz a quem já cumpriu. A partir daí, o cálculo faz-se sozinho: quem lê o desconto como imposto sem contrapartida desvaloriza o aumento que a fiscalidade absorve, privatiza a sua proteção, ou vai trabalhar para onde a palavra dada é mais credível. Não recomendo nada disto; limito-me a descrever o que já acontece. A credibilidade do contrato não é um luxo moral: é a condição de haver contribuintes amanhã.
Entretanto, quando os salários sobem — e ainda bem que sobem: o Acordo de Rendimentos de 2022 fixou como objetivo um aumento não inferior a 20% do rendimento médio por trabalhador até 2026, e o salário mínimo subiu, de facto, de 705 para 920 euros no mesmo período —, sobem com eles os preços de tudo o que o pensionista compra: a renda, o lar, o eletricista, o apoio domiciliário. O pensionista atualizado abaixo da inflação não sai desse mercado; deixa apenas de ter com que o acompanhar. Empobrece duas vezes: porque não recebe o aumento, e porque paga o aumento dos outros.
O que está em causa, portanto, não é o valor de nenhuma pensão. É o método. Uma regra que não poupa, não financia coisa alguma e não resolve problema nenhum não é uma decisão de gestão: é a escolha de quem paga a fatura pelo critério do menor custo político — o grupo que já não pode reagir e cuja defesa não rende votos.
A reparação é simples e tem o custo à vista: um piso de inflação. Que as pensões mais baixas subam acima dela, por solidariedade; que nenhuma suba abaixo. Vinte e cinco a quarenta milhões por ano, nas duas caixas — sem tocar na reserva, sem criar um imposto novo, sem tirar nada a ninguém. Que se discuta o modelo para quem entra agora, com transparência e consensos. Mas reformar o futuro é uma coisa; reescrever o passado a quem já não pode reagir é outra. O país tem com que garantir que ninguém fica para trás. Falta apenas querer.
No próximo artigo: quanto custam as pensões, ao certo — o custo líquido que ninguém publica — e como o Estado pode ajudar os pensionistas a financiar a velhice sem gastar mais: pela fiscalidade do património e da poupança.
Fontes
Distinguem-se, deliberadamente, três níveis: os diplomas legais, os relatórios e dados oficiais, e os valores estimados pelo autor.
Diplomas legais (fonte primária, Diário da República)
- Regra de atualização anual das pensões, escalões em IAS e indicadores de referência (PIB e IPC sem habitação): artigo 6.º da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de dezembro, na redação dada pela Lei n.º 42/2016 (primeiro escalão de 1,5 para 2 IAS) e pelo Decreto-Lei n.º 74/2024 (atualização a partir do ano seguinte ao da atribuição).
- Reavaliação quinquenal dos critérios, “em função da evolução do poder de compra das pensões”, com primeira avaliação em 2012: artigo 12.º da Lei n.º 53-B/2006.
- Não atualização das pensões superiores a 12 IAS: artigo 10.º da Lei n.º 53-B/2006 e artigos 101.º e 102.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio.
- Criação e regra de atualização do IAS: artigos 2.º a 5.º da Lei n.º 53-B/2006; valores anuais fixados por portaria (2007: 397,86 €; 2026: 537,13 €).
- Atualização das pensões para 2026 (2,80% / 2,27% / 2,02% / 0%): Portaria n.º 480-B/2025/1, de 31 de dezembro.
Relatórios e documentos oficiais
- Excedente da Segurança Social de 6.657 milhões de euros em 2025; FEFSS de 41,9 mil milhões no final de 2025, equivalente a 24,8 meses de despesa com pensões, acima do objetivo legal de dois anos; despesa pública total com pensões de 37,6 mil milhões em 2025 (24,9 mil milhões na Segurança Social e 12,7 mil milhões na CGA): Conselho das Finanças Públicas, Relatório n.º 04/2026, Evolução Orçamental da Segurança Social e da CGA em 2025, maio de 2026.
- Regra de atualização aplicada em 8 dos 16 anos entre 2008 e 2023, e artigo 12.º nunca executado: Conselho das Finanças Públicas, blogue Contraciclo, “Modelo de atualização de pensões em Portugal: a exceção que confirma a regra”, julho de 2023.
- Custo da atualização de 2026: 640 milhões de euros na Segurança Social e 300 milhões na CGA, declarados pela ministra do Trabalho na audição parlamentar do OE2026, novembro de 2025.
- Pensionistas de velhice da Segurança Social com pensão igual ou superior a 3.000 euros: 26.880 em cerca de 1,92 milhões (dezembro de 2024), dados do MTSSS. Reformados da CGA com pensão superior a 3.000 euros: mais de 70 mil em cerca de 500 mil (final de 2025), estatísticas da CGA/Pordata.
- Salário mínimo de 705 euros em 2022 e 920 euros em 2026, conforme os diplomas anuais de fixação da RMMG; objetivo de valorização salarial no Acordo de Rendimentos de 2022.
Valores estimados pelo autor
- Custo do piso de inflação, entre 25 e 40 milhões de euros por ano nas duas caixas: estimativa própria, com universo, médias assumidas por escalão e limites declarados na memória de cálculo publicada em anexo neste caderno.